Mais dicas do que é autorizado em viagens internacionais!

Falamos em outro post sobre as novas regras da Receita Federal pras compras no exterior. E hoje vamos dar mais algumas dicas que são importantes pra você entender um pouquinho mais!

 

Se você for levar um notebook próprio do Brasil, não precisa fazer a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), mas o ideal é que você leve algum documento ou nota fiscal que prove que você não comprou durante a viagem!

 

Outra coisa que você precisa ficar atento é à quantidade de cada produto que traz! Tem que tomar cuidado para que não configure fins comerciais, mesmo que não excedam a cota de US$500. De nada adianta você trazer 30 cremes da Victoria´s Secret porque não vão deixar você entrar com essa quantidade toda. A quantidade que é liberada a entrada sem parecer comércio é a seguinte:

 

 

24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
20 maços de cigarros
25 charutos ou cigarrilhas
250g de fumo
20 unidades de souvenirs e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$10, desde que não haja mais do que 10 idênticas
10 unidades de artigos de toucador
3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

 

 

E aí, pronto pra mais uma aventura?

 

 

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