Direitos dos passageiros. Você conhece?

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Você sabe quais são os seus direitos em caso de atrasos e cancelamentos de vôos? Provavelmente, a maioria das pessoas já passou por isso várias vezes, mas poucos sabem como proceder ou o que exigir quando se vê nessas situações.

 

Pois então, confira alguns dos direitos básicos de passageiros que sofrem com atrasos ou cancelamentos de viagens e saiba como exigir os seus direitos!

 

 

 

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– Em atrasos a partir de 1 hora, a companhia aérea é obrigada a oferecer facilidades de comunicação aos seus passageiros, tais como acesso à internet e à telefones.

 

– Se passar de 2 horas a empresa deve fornecer alimentação aos passageiros, que podem ser dadas em forma de vouchers.

 

– A partir de 4 horas a companhia aérea em atraso tem a obrigação de oferecer acomodação e/ou reembolso integral do valor pago pela passagem e/ou remarcação do voo sem custos adicionais ao cliente. Além disso, esses passageiros também têm prioridade para embarcar nos próximos voos da empresa para o destino de seus bilhetes, caso queiram embarcar logo.

 

O órgão que regula e fiscaliza essas ações é a ANAC e qualquer reclamação ou pedido de ajuda deve ser feito através do número 0800 725 4445.

 

E aí, você sabia?

 

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